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Com ajuda do ex-advogado e jornalista investigativo Glenn Greenwald, o ex-analista da CIA Edward Snowden expôs ao mundo a espionagem em série e em massa praticada pela Agência de Segurança Nacional dos EUA contra populações mundiais.

O governo estadunidense usa técnicas de espionagem exclusivas do Estado conhecidas como SIGINT (Signals Intelligence) ou Inteligência de sinais que são o acesso e análise de dados e metadados coletados a partir do monitoramento de servidores da Internet, computadores pessoais, satélites de comunicação, cabos submarinos de fibra ótica e sistemas de telefonia fixa e móvel, nacional e estrangeira.

No Brasil, espionagem militar em tempos de guerra é crime punido com pena de morte e a espionagem corporativa, definida como crime de concorrência desleal, é punida com penas brandas que geralmente não levam ninguém a cadeia. E escutas telefônicas ou interceptação de mensagens eletrônicas, sem autorização da justiça, configuram crime grave previsto no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa”.

Essas técnicas de espionagem são prerrogativas do Estado.

Mas, existem técnicas de espionagem – assim chamadas porque também praticadas pelo serviço secreto – que não configuram crime nem tampouco infração ética e que podem revelar os segredos guardados pelos adversários.

Estou falando da OSINT (Open Source Intelligence) ou Fontes abertas de Inteligência, dados de domínio público ou publicados em jornais e revistas, e da HUMINT (Human Intelligence) ou Fontes humanas de Inteligência, desde que não sejam empregados do adversário.

Material descartado e bens abandonados (lixo) também revelam segredos.

Analistas de Inteligência Competitiva (IC) e jornalistas investigativos se valem dessas fontes de Inteligência justamente porque, além de eficazes, não representam crimes nem tampouco infração de ordem ética.

Advogados contratam empresas de serviços de Informação, Inteligência e Investigações para ajudá-los com suporte a litígios de fraudes milionárias como coleta de provas e localização de bens e ativos financeiros protegidos mediante disfarce, camuflagem e desinformação, técnicas de Contrainteligência (ou contraespionagem) usadas por fraudadores milionários e grandes devedores e definidas por lei como crime de “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores.

Técnicas de espionagem não proibidas por lei, OSINT e HUMINT, usadas de forma ética, garante aos diretores jurídicos e advogados de corporações vítimas de fraudes ações judiciais mais eficazes porque providas de Informação estratégica, planejamento e maior resultado econômico em menos tempo