Nos últimos tempos, o noticiário político está cada vez mais parecido com uma série de  boletins policiais. Diversas investigações têm sido feitas e vários crimes, antes acobertados, agora estão sendo descobertos e punidos.

É fácil para nós, cidadãos e espectadores, ficarmos um pouco perdidos em meio a todos esses processos, que podem ser longos e complicados.

Você, por exemplo, seria capaz de dizer que entende como se dão essas investigações? O que acontece até elas irem para a Justiça? Qual o papel de cada instituição nesse processo?

Se a sua resposta é “não”, fique tranquilo! Agora você vai entender, passo-a-passo, o que acontece quando políticos eleitos são investigados no Brasil.

1º Passo: O Inquérito

Quando um crime ocorre, o primeiro passo é sempre investigar o que aconteceu, não é mesmo? No Brasil, essa parte é chamada de inquérito policial.

Durante um inquérito, os policiais investigam o crime e reúnem evidências de que o crime ocorreu e de quem são os possíveis envolvidos.

Assim, o inquérito é extremamente importante para a abertura do processo, pois, sem provas para formar um caso, não é possível fazer uma denúncia.

Além do próprio trabalho da polícia, existem outras formas de se iniciar uma investigação: pelo Ministério Público (MP), por um juiz ou por uma queixa da vítima.

No caso de crimes que envolvam a União (ou seja, o nível federal), o inquérito é conduzido pela Polícia Federal (PF).

Caso os crimes ocorram a nível estadual ou municipal, as investigações são responsabilidade da Polícia Civil de cada estado.

Dessa maneira, se você souber de algum crime que vá contra o interesse público (como corrupção, por exemplo), faça uma denúncia à autoridade responsável!

Após o final das investigações, a polícia irá expor as conclusões às quais chegou, apresentando as provas que foram descobertas.

Essas provas podem ser depoimentos de testemunhas ou escutas telefônicas, por exemplo.

Caso os responsáveis pelo inquérito acreditem que haja provas para acusar alguém como responsável, essa pessoa é indiciada pelo crime.

2º Passo: A Denúncia

A parte da denúncia é a que vem logo em seguida: os promotores de Justiça, ligados ao Ministério Público (MP), avaliam se existem provas suficientes para acusar a pessoa indiciada.

Se houver, os promotores apresentam uma denúncia formal à Justiça, o que faz com que o indiciado se torne um denunciado.

A Justiça, por sua vez, pode aceitar ou não a denúncia. Caso ela aceite, o processo é aberto e o denunciado se torna um réu.

É no momento em que a denúncia é aceita que se diferencia o julgamento de cidadãos comuns e os que possuem algum cargo público importante.

Os ocupantes desses cargos possuem o chamado foro privilegiado. Entre os que são contemplados por esse foro, estão incluídos todos os políticos eleitos.

No foro privilegiado, os réus não podem ser julgados pela Justiça comum. Nesses casos, apenas instâncias superiores podem fazer um julgamento.

Essa instância superior pode ser o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou um Tribunal de Justiça (TJ), dependendo do cargo do réu.

Assim, para esses casos, apenas esses tribunais podem aceitar ou não a denúncia. Caso ela seja aceita, políticos eleitos são afastados do seu cargo durante o julgamento.

3º Passo: O Julgamento

Após a denúncia ser aceita, começa a fase do julgamento, que deve ser conduzido por algum dos tribunais ditos acima.

Como em qualquer outro julgamento, os dois lados (acusação, formada pelos procuradores, e defesa, formada pelos representantes legais do réu) apresentam os seus argumentos.

Por fim, os Ministros (como são chamados os juízes das instâncias superiores) votam para decidir o veredicto – em outras palavras, para decidir se o réu é inocente ou culpado.

Caso seja considerado culpado, o réu receberá uma pena, que é a punição que ele ou ela terá que cumprir pelo seu crime.

As penas mais comuns para esses casos costumam ser a prisão, a devolução do patrimônio adquirido de forma ilícita e o pagamento de multas.

Os que forem condenados ainda perderão o direito de se candidatar para qualquer cargo eletivo durante um período de 8 (oito) anos.

Caso sejam inocentados, políticos eleitos que foram afastados do cargo poderão ser reconduzidos a eles (ou seja, poderão voltar ao seu cargo).

Entendeu direitinho como decorre um processo para políticos eleitos?

Como foi dito anteriormente, esse mesmo processo se aplica a todos que possuem foro privilegiado, o que inclui Ministros de Estado Comandantes das Forças Armadas, entre outros cargos públicos importantes.

Agora que você já sabe mais ou menos como tudo funciona, você não vai ficar mais perdido quando assistir o noticiário, não é mesmo?

Ainda assim, o processo jurídico pode tomar rumos imprevisíveis e desviar um pouco do processo que explicamos aqui.

Mas não deixe isso te deixar desmotivado! Procure sempre entender o que está acontecendo e como isso pode influenciar o futuro do nosso país.

Fonte: https://politique.org.br